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O Exmo. Sr. EDUARDO FLAUSINO VILELA, Prefeito do Município de Figueirópolis d’Oeste-MT, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado RECESSO nas Repartições Públicas Municipais a partir do dia 02 de Janeiro de 2024 com retorno das atividades no dia 08 de Janeiro do aludido ano.
Art. 2º - Os serviços considerados essenciais e contínuos, cuja prestação não se admita interrupções, serão mantidos pelos órgãos da Administração Pública Municipal no período mencionado neste decreto, organizados pelos titulares de cada pasta.
Art. 3º - Esse decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Figueirópolis d’Oeste-MT, 18 de Dezembro de 2023
Eduardo Flausino Vilela
Prefeito Municipal