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DECRETO Nº 105/2023, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2023


Foi decretado recesso nas repartições públicas municipais, com início em janeiro e retorno das atividades na mesma semana. Serviços essenciais serão mantidos durante esse período.

Por servicos.tce.mt.gov.br

O Exmo. Sr. EDUARDO FLAUSINO VILELA, Prefeito do Município de Figueirópolis d’Oeste-MT, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado RECESSO nas Repartições Públicas Municipais a partir do dia 02 de Janeiro de 2024 com retorno das atividades no dia 08 de Janeiro do aludido ano.

Art. 2º - Os serviços considerados essenciais e contínuos, cuja prestação não se admita interrupções, serão mantidos pelos órgãos da Administração Pública Municipal no período mencionado neste decreto, organizados pelos titulares de cada pasta.

Art. 3º - Esse decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

Figueirópolis d’Oeste-MT, 18 de Dezembro de 2023

Eduardo Flausino Vilela

Prefeito Municipal 

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